sábado, 13 de julho de 2013

MP do Piauí nega afastamento de promotores do caso Fernanda Lages

Promotores anunciram para imprensa o afastamente nesta quinta-feira (11).
MPE publico nota informado do indeferimento do pedido.

Após os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha terem anunciado, nesta quinta-feira (11), o afastamento das investigações da morte da estudante Fernanda Lages nesta, o Ministério Público do Estado do Piauí divulgou nota no qual informa que Procuradora Geral, Zélia Saraiva, negou o pedido.
“Solicitação indeferida pela procuradora por entender que estes acompanham o caso desde o início, não existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento depois de mais de um ano desse acompanhamento”, informa o texto que foi distribuído nesta sexta-feira (12).

Os promotores disseram que um dos motivos para o pedido de afastamento do caso seria a pressão psicológica que eles vêm sofrendo desde 2011, ano em que a estudante foi encontrada morta no prédio em obras do Ministério Público Estadual, localizado na Avenida João XXIII.

Apesar do anúncio, ficou claro que a decisão passaria ainda pelo crivo da procuradora. O texto deixou claro que o MPE deu “todo o apoio possível e necessário” com o objetivo de agilizar as investigações. A nota defende ainda a atuação da Corregedoria do MP, já que Eliardo mencionou que respondia por dois processos administrativos.
Promotores anunciam afastamento do caso Fernanda Lages (Foto: Catarina Costa/G1)Promotores anunciam afastamento do caso Fernanda Lages (Foto: Catarina Costa/G1)

“Diante de comentários divulgados na imprensa, vinculando esse afastamento a procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, cumpre esclarecer que essa Corregedoria é “órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público” (LCE 12/93, art. 25), tendo, pois, o dever e a legitimidade para efetuar o controle disciplinar das condutas dos membros desta Instituição, cabendo, por certo, aos eventuais investigados a adoção das medidas de defesa que lhe parecerem adequadas”, diz o texto.

Os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha foram procurados para comentar a decisão da procuradoa Zélia Saraiva, mas eles não foram encontrados.
Confira a nota do MPE na íntegra
O Ministério Público do Estado do Piauí, em face da repercussão dos pedidos dos Promotores de Justiça José Eliardo de Sousa Cabral e Ubiraci de Sousa Rocha para afastamento das investigações relativas à morte da universitária Fernanda Lages, presta os seguintes esclarecimentos:

Aqueles Promotores de Justiça são titulares, respectivamente, da 15ª e 14ª Promotorias de Justiça, integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, portanto, com atribuições de apurar condutas que, em tese, configurem crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídio. Assim, foram designados para acompanhamento das investigações relativas àquela morte (Portaria n° 1238/2011), com adoção das medidas judiciais concernentes;
Os referidos Promotores de Justiça receberam todo o apoio possível e necessário da Administração Superior do Ministério Público, objetivando agilizar as investigações. Destacam-se, dentre as medidas adotadas, a disponibilização de estrutura física e material; a designação de analistas ministeriais, com formação jurídica, para auxiliá-los; a designação de outro Promotor de Justiça para atuação no Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, de modo que pudessem se dedicar às investigações daquela morte; e realização de despesas de viagens deles próprios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal (Brasília-DF);
Nada obstante, aqueles Promotores de Justiça surpreenderam a Administração Superior do Ministério Público, e a própria sociedade, com pedido de afastamento das investigações, solicitação indeferida pela Procuradora-Geral de Justiça por entender que estes acompanham o caso desde o início, não existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento depois de mais de um ano desse acompanhamento, e, enfim, que as atribuições por eles exercidas nessas investigações são próprias dos cargos que ocupam;
Outrossim, diante de comentários divulgados na imprensa, vinculando esse afastamento a procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, cumpre esclarecer que essa Corregedoria é “órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público” (LCE 12/93, art. 25), tendo, pois, o dever e a legitimidade para efetuar o controle disciplinar das condutas dos membros desta Instituição, cabendo, por certo, aos eventuais investigados a adoção das medidas de defesa que lhe parecerem adequadas.
Destaca-se, por fim, que o Código de Processo Penal, que confere ao membro do Ministério Público três opções de atuação ao receber os autos do inquérito policial: a) formular pedido de diligências, b) propor o arquivamento, ou c) oferecer a denúncia. Considerando que o inquérito se encontra com referidos Promotores de Justiça desde 21 de setembro de 2012, a Procuradora Geral de Justiça indeferiu o pedido, cabendo a ditos membros do Ministério Público a adoção de uma das três medidas legalmente possíveis.
        Estes os esclarecimentos que se fazem necessários, no momento.
Fonte:G1

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