quarta-feira, 17 de julho de 2013

A decisão da Justiça Federal de Goiás, que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa de rastreador de veículos BBom


A decisão da Justiça Federal de Goiás, que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa de rastreador de veículos BBom e de seus sócios, inclui o bloqueio de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis, segundo os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
O procurador acredita que parte da frota em nome da empresa e de seus sócios seria usada como estratégia de marketing para premiar os associados com melhor desempenho no recrutamento de novas pessoas para a rede.
Segundo a força-tarefa formada por promotores e procuradores para investigar a BBom, até o fim do ano passado, antes do início das operações da “BBom”, as empresas do grupo não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. De acordo com o MP, em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou mais de 3.000%
O procurador informou que a força-tarefa aguarda agora o julgamento do pedido de suspensão da inclusão de novas associados àBBom, a exemplo do que ocorreu com a Telexfree.
Em comunicado, a BBom informou que irá apresentar sua defesa e “pedir a cassação da decisão de bloqueio das contas e bens da empresa”.
O processo se encontra sob segredo de Justiça. Segundo comunicado divulgado na página da Justiça Federal de Goiás, ao analisar a documentação, a juíza entendeu que há índicos de que as empresas atuam de forma ilegal, lesando os consumidores. Na decisão, ela explicou que o bloqueio dos bens se estende aos sócios e “busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados”.
No esquema adotado pela BBom, conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. “A ‘sustentabilidade’ do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador”, diz o comunicado.
Outra irregularidade apontada pela magistrada é a falta de licença expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a venda de rastreadores de veículos. “O rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização à empresa… para trabalhar com esse tipo de produto”, informa a Justiça.

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